De acordo com a última versão da NR 5, que trata da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de
Assédio-CIPA, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - SIPAT deve:
I.Ser promovida anualmente pelo SESMT.
II.Ser atribuição da CIPA.
III.Ser promovida conforme programação definida pela CIPA.
IV.Ser promovida com intervalo máximo de 1(um) ano.
V.Ser promovida pela CIPA, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver.
É correto o que se afirma em: