A NBC TA 501/2009 estabelece, em seu item 4, que, se o
estoque for relevante para as demonstrações contábeis, o
auditor deve obter evidência de auditoria apropriada para
atestar sua existência e condições mediante acompanhamento da respectiva contagem física.
Essa mesma norma, no tópico Aplicação e outros materiais explicativos, trata dos assuntos relevantes para a
avaliação das instruções e dos procedimentos da administração para o registro e controle da contagem física
dos estoques, apresentando, a título de exemplo,