Considere que Medusa é funcionária pública do Município de Hortolândia submetida ao regime próprio de previdência e entrou em gozo de licença sem vencimentos
para tratar de assunto particular, tendo deixado de contribuir com o seu regime de previdência. Após 6 meses
afastada, Medusa pretende voltar a recolher as devidas
contribuições previdenciárias ao Hortoprev. Nessa situação hipotética, tendo em vista o disposto na Lei Municipal
nº 965/2001, assinale a alternativa correta.
A Como Medusa não firmou a sua intenção de continuar contribuindo com o Hortoprev no momento em
que iniciou a sua licença, teve suspenso o gozo dos
benefícios previdenciários e somente poderá retomar as contribuições quando do seu retorno ao serviço público, ao final da licença ou antecipadamente.
B Como Medusa não fez a opção pela continuidade
dos recolhimentos previdenciários no momento em
que iniciou a sua licença, tendo se passado mais de
6 meses da data de início do afastamento, terá que
retornar ao serviço público, para voltar a ter direito
aos benefícios previdenciários, mas terá direito à
contagem do tempo para fins de aposentadoria.
C Embora tenha feito a opção inicial de não recolhimento, Medusa poderá, a qualquer tempo, durante
o período de afastamento, optar pela retomada do
recolhimento, desde o início da licença, ficando obrigada ao recolhimento das parcelas em débito, acrescidas de juros previstos na Lei.
D Medusa poderá retomar o recolhimento das contribuições previdenciárias a qualquer tempo, mas caso
ocorra a interrupção do pagamento das contribuições, por liberalidade do servidor, aquelas realizadas
não serão computadas para a finalidade de contagem de tempo de contribuição para concessão de
benefícios de aposentadoria.
E Medusa poderá retomar o recolhimento das contribuições previdenciárias a qualquer tempo, o que lhe dará
direito ao gozo dos benefícios previdenciários e contagem de tempo para aposentadoria, mas essa retomada ocorrerá somente a partir do primeiro pagamento
que vier a fazer, vedados recolhimentos retroativos.