Em matéria de pedidos de alimentos por credor situado no
Brasil e devedor em país diverso:
I- Aplica-se a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de
Alimentos no Estrangeiro de 1956.
II- Aplica-se a Convenção da Haia sobre a Cobrança
Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da
Família, de 2007.
III- Aplica-se o Protocolo da Haia sobre Lei Aplicável às
Obrigações de Prestar Alimentos, de 2007.