O atual Código de Ética Profissional do assistente social,
capítulo IV, trata da relação do Serviço Social com a
Justiça. Nele, estão descritos como deveres do assistente
social:
I. apresentar à justiça, quando convocado na qualidade
de perito ou testemunha, as conclusões do seu
laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da
competência profissional e violar os princípios éticos
contidos neste Código.
II. comparecer perante a autoridade competente, quando
intimado a prestar depoimento, para declarar que
está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos
deste Código e da Legislação em vigor.
III. depor como testemunha sobre situação sigilosa do
usuário de que tenha conhecimento no exercício
profissional, mesmo quando autorizado.