De acordo com a Lei Complementar 741/19 e alterações, entre os
órgãos superiores da Administração Pública Estadual Direta do
Estado de Santa Catarina está a Controladoria-Geral do Estado
(CGE). Entre as suas atribuições está
A tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio
público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição,
à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de
ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no
âmbito da Administração Pública Estadual.
B expedir e encaminhar para publicação decretos, leis, medidas
provisórias e demais atos do processo legislativo emanados
pelo Governador do Estado.
C determinar as regras e os procedimentos cerimoniais a serem
seguidos pelos órgãos e pelas entidades da Administração
Pública Estadual e pelas pessoas jurídicas de direito privado
quando estiverem presentes o Governador do Estado ou o
Vice-Governador do Estado.
D orientar e coordenar o estudo, a produção formal e as
adequações jurídicas e técnicas dos atos do processo
legislativo a serem submetidos ao Governador do Estado, em
articulação com os órgãos e as entidades da Administração
Pública Estadual.
E assistir o Governador do Estado e o Vice-Governador do
Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e
legais e coordenar as ações referentes à agenda
governamental, a audiências, a comunicações, a viagens, a
eventos e a cerimônias civis e militares das quais participem.