Quando há profissionais de Serviço Social e de Psicologia na
mesma equipe em espaços sócio-ocupacionais, é relativamente
comum, particularmente nas áreas judiciária e penitenciária, a
requisição de avaliação psicossocial.
A Resolução CFESS nº 557/2009 estabeleceu que o assistente
social, ao atuar em equipe multiprofissional, “deverá garantir a
especificidade de sua área de atuação” (art. 4º), destacando a área
de conhecimento separadamente e limitando sua opinião técnica
“somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição
legal”. Entretanto, identifica-se que o registro conjunto sem essa
separação da opinião técnica ainda continua acontecendo.
Com base no excerto acima, avalie se as afirmativas a seguir estão
corretas.
I. No Serviço Social, a denominação “psicossocial” como
identificadora de avaliações e/ou de documentos com seu
registro foi utilizada no meio profissional especialmente a
partir dos anos 1950, sob a influência do Serviço Social norteamericano.
II. Como hipótese, parece ser mais provável que se trate, de um
uso simplista da denominação, em razão de o trabalho e/ou
registro ser realizado em conjunto por profissionais das duas
áreas, e não de escolha de uma perspectiva transdisciplinar.
III. A prática transdisciplinar está prevista na Regulamentação da
Profissão, que recomenda que as atribuições relativas a
vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria de Serviço Social possam também
ser realizadas pela Psicologia.
IV. O registro conjunto poderia ser denominado como Relatório
Multiprofissional, por exemplo, com a opinião técnica de
todos, com a do assistente social destacada separadamente –
conforme já disposto na Resolução CFESS nº 557/2009.
Estão corretas as afirmativas