“É obrigatória a realização de exames laboratoriais de alta
sensibilidade em todas as doações, para identificação das
doenças transmissíveis pelo sangue. Estes exames devem
ser feitos em amostra colhida da doação do dia e ser testada
com conjuntos diagnósticos registrados na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), em laboratórios específicos
para tal fim.”
(Resolução – RDC nº 343/2002. DOU 17/01/2003.)
O sangue total e/ou seus componentes não podem ser
transfundidos antes da obtenção de resultados finais não
reagentes, nos testes de detecção para as seguintes doenças, EXCETO: