“É o principal indicador do setor da construção civil. Calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o Brasil, é divulgado até o dia cinco de
cada mês. Sua finalidade é determinar o custo global da
obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de
incorporação de edificações habitacionais em condomínio,
apenas de orientação para o setor da construção civil:
nunca será o custo real da obra, que só é obtido por meio
de um orçamento completo com todas as especificações de
cada projeto em estudo ou análise. Atualmente, a sua
variação percentual mensal tem servido como mecanismo
de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice do
setor da construção civil.” As informações se referem a: