Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social com base na universalidade da
cobertura e do atendimento, equidade na forma de participação no custeio; uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos
A benefícios e serviços; redutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis genéricas, apenas as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter
contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
B serviços, apenas; irredutibilidade do valor dos benefícios; unicidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
C benefícios, apenas; irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter não contributivo da previdência social, e caráter democrático e centralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
D benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
E benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas
contábeis específicas para cada área, apenas as receitas desvinculadas de ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
bipartite, com participação dos trabalhadores e dos empregadores nos órgãos colegiados.