Considerando-se a lei 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão do bibliotecário, o Conselho Federal de
Biblioteconomia será constituído de brasileiros natos ou naturalizados e obedecerá à seguinte composição:
A cinco (5) conselheiros federais efetivos, representantes da Congregação das Escolas de Biblioteconomia do Distrito
Federal e de todo o Brasil, cujos nomes serão encaminhados pelas Escolas, em listas tríplices, ao Conselho de
Biblioteconomia.
B quatro (4) conselheiros federais efetivos, representantes da Congregação das Escolas de Biblioteconomia do Distrito
Federal e de todo o Brasil, cujos nomes serão encaminhados pelas Escolas em listas tríplices, ao Conselho de
Biblioteconomia.
C cinco (5) conselheiros federais efetivos e dois (2) suplentes, escolhidos em assembleia constituída por delegados-eleitores
de cada Conselho Regional de Biblioteconomia.
D um Presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice
organizada pelos membros do Conselho.
E cinco (5) conselheiros federais efetivos e três (3) suplentes, escolhidos em assembleia constituída por delegados-eleitores
de cada Conselho Regional de Biblioteconomia.