A Resolução Coema n°03, de 06 de junho de 2019, dispõe
sobre os procedimentos e critérios para o tratamento de dejetos
de suínos com a finalidade de produção de fertilizante orgânico
para fins agrícolas e florestais, no âmbito do estado do Ceará.
Destaca-se que “os projetos de suinocultura deverão priorizar a
adoção de princípios de Bem Estar Anima – BEA”, bem como que
“a aplicação do fertilizante orgânico de suínos somente poderá ser
realizada mediante apresentação de projeto, pelo empreendedor,
ao órgão ambiental”, de tal forma que o projeto técnico deve conter
o memorial descritivo e ART de um profissional habilitado.
No tocante ao projeto dos sistemas de tratamento de dejetos
suínos por compostagem, destaca-se que “a relação massa do
substrato, com 12% a 14% de Matéria Seca (maravalha, serragem
e palha) e litros de dejetos suínos, deve ser de 1:10 (kg:Litro), ou
seja para cada kg de substrato pode-se misturar no máximo 10 L
de dejetos, em intervalos semanais distribuídos em várias
aplicações”.
Assinale a alternativa que indica corretamente qual deve ser a
espessura mínima do substrato, após a compactação.