A Lei nº 12.305/2010 cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS) e define como um de seus instrumentos de aplicação a
logística reversa.
Segundo esse instrumento legal (Art. 33), são obrigados a
estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante
retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana, os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: