Compondo a equipe interprofissional do Ministério Público, lhe foi solicitado parecer no caso de uma denúncia de irregularidades
no atendimento de adolescentes no cumprimento de medida em meio fechado, dentre elas a permanência de adolescentes
acima do período previsto no Estatuto da Criança e Adolescente. Seu posicionamento se pautará nos pressupostos de que a
medida socioeducativa de internação
A só pode ser aplicada quando as demais medidas de liberdade assistida e semiliberdade não cumpriram sua função de
correção da conduta infracional. No caso da aplicação da medida por reincidência e/ou agravo, o adolescente, não poderá
permanecer mais que 2 anos nesse regime. Além disso, essa modalidade de internação deverá se dar no Centros mais
distantes de sua residência para garantir a integridade do adolescente.
B é uma decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo o que está descrito na
Lei n° 8.069/1990 e, portanto, o Ministério Público deverá enviar um pedido de providências ao devido Conselho para que
apresente os encaminhamentos cabíveis no prazo de 40 dias, tempo previsto na referida lei para o caso de descumprimento
dos preceitos de reeducação e reinserção do adolescente na sociedade.
C deve se dar em estabelecimento educacional, descrita no Art. 121 do ECA e, portanto, está sujeita aos princípios de
brevidade e excepcionalidade, devendo ser aplicada como último recurso. Sua duração não poderá exceder ao período
máximo de 3 anos, com avaliações periódicas a cada 6 meses. Os adolescentes que cumprem essa medida devem ser
separados por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
D deve se dar em estabelecimento educacional, descrita no Art. 121 do ECA, e está sujeita aos princípios de brevidade e
excepcionalidade, devendo ser aplicada como último recurso. Sua duração não poderá exceder ao período máximo de
2 anos, com avaliações periódicas a cada 6 meses. As dependências devem contar com espaços para alojamentos bem
arejados e educação para o trabalho, na medida em que durante o tempo de internação o adolescente deve interromper os
estudos formais.
E são executadas nos centros de socioeducação que devem ser mantidos pelo Poder Judiciário, decisão tomada a partir da
Lei n° 12.594/2012 que estabelece as responsabilidades das diferentes instâncias governamentais e diferentes poderes
estatais no que concerne ao cumprimento das medidas socioeducativas. Desse modo, a equipe técnica deve realizar visitas
na unidade denunciada, elaborar relatório circunstanciado e enviar ao juiz da Vara da Infância e Adolescência para
providências.