Conforme o artigo 9º do Estatuto dos Servidores
do Município de São João Batista (Lei Complementar
Municipal n. 01/2003) e seus parágrafos, pode-se dizer
sobre Readaptação, exceto:
A A readaptação será em cargo de atribuições afins,
respeitada a habilitação exigida, equivalência de vencimentos e as condições do readaptando, de acordo com
o parecer da Junta Médica Oficial.
B Se a conclusão da Junta Médica Oficial for pela possibilidade de recuperação, esta recomendará a readaptação, com reavaliações periódicas de até dois anos.
C Readaptação é a investidura do servidor em cargo
de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física
ou mental, verificada em inspeção médica oficial através de processo administrativo regular.
D Em qualquer hipótese a readaptação não poderá
acarretar aumento ou redução de vencimento do servidor.
E Concluindo a Junta Médica Oficial, a qualquer
tempo, pela incapacidade do servidor para o serviço
público, ou inexistindo cargo compatível para a readaptação, este será aposentado, vagando o cargo.