No Estatuto da Criança e do Adolescente, com
relação aos Direitos Fundamentais em seu Capitulo I
que trata do Direito a Saúde e a Vida. Podemos
afirmar que o artigo 7º corresponde a seguinte
questão:
A Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à
mulher com filho na primeira infância que se
encontrem sob custódia em unidade de privação
de liberdade, ambiência que atenda às normas
sanitárias e assistenciais do Sistema Único de
Saúde para o acolhimento do filho, em articulação
com o sistema de ensino competente, visando ao
desenvolvimento integral da criança.
B A criança e o adolescente com deficiência serão
atendidos, sem discriminação ou segregação, em
suas necessidades gerais de saúde e específicas
de habilitação e reabilitação.
C A criança e o adolescente têm direito a proteção à
vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas
sociais públicas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência;
D Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
E A criança têm direito a proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais públicas
e privadas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, que
proporcione os mínimos necessários.