Em qualquer ponto de utilização da instalação, a queda de tensão verificada NÃO deve ser superior aos seguintes valores, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação:
A
5%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT, no caso de transformador de propriedade da(s) unidade(s) consumidora(s).
B
10%, calculados a partir dos terminais de saída do gerador, no caso de grupo gerador próprio.
C
5%, calculados a partir do ponto de entrega, nos demais casos de ponto de entrega com fornecimento em tensão secundária de distribuição.
D
5%, calculados a partir dos terminais de saída do gerador, no caso de grupo gerador próprio.
E
5%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT da empresa distribuidora de eletricidade, quando o ponto de entrega for aí localizado.