A NR 35, que trata sobre a segurança no trabalho em altura, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para execução desta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de
2,00 m de altura do nível inferior, em que haja risco de queda. Sobre o disposto no texto da NR 35 e na Portaria
SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, analise os itens a seguir:
I. Considera-se trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em
teórico e prático, com carga horária mínima de seis horas, cujo conteúdo programático inclui normas e
regulamentos aplicáveis em trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais e
inerentes ao trabalho e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de
proteção coletiva; equipamentos de proteção individual para trabalho em altura; acidentes típicos em trabalho
em altura; condutas e situações de emergência;
II. São responsabilidades do empregador garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na
NR 35; assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho – PT; desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção; garantir aos
trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle, dentre outras;
III. O trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
Considera-se trabalhador autorizado aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido
considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa;
IV. A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: o local em que os
serviços serão executados e seu entorno; o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; o
estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; as condições meteorológicas adversas; a seleção, a
inspeção, a forma de utilização e a limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual.
É CORRETO o que se afirma em: