A consumidora Angelina, na condição de superendividada,
requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas. O
juiz deferiu o pedido, sendo realizada audiência conciliatória com
os credores.
Apresentado na audiência o plano de pagamento, elaborado de
acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor,
houve conciliação com a maior parte dos credores, mas não
houve êxito em relação ao crédito no valor de R$ 1.100,00
proveniente de compras feitas por Angelina no Armazém
Lacerdópolis, estabelecimento mantido pela sociedade Passos,
Mafra & Maia Ltda.
Considerados esses fatos e as disposições da Lei nº 8.078/1990, é
correto afirmar que: