Para garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, nos espaços confinados, são necessárias várias medidas, como
A extremo rigor administrativo, que impeça a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem autorização específica e o atendimento ao disposto na NBR 13.282 – Espaços Confinados – Prevenção de Acidentes, procedimentos e medidas de proteção.
B impedir a inertização de ambientes onde o número de ocupantes inviabilize o uso de ar comprimido ou de cilindros de oxigênio na recomposição das frações de cada componente do ar conforme exigido na Lei.
C a realização, em todo trabalhador designado para esse tipo de trabalho, de exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, de acordo com a Lei, incluindo os fatores de risco psicossociais.
D o uso de balões ou cilindros de oxigênio para a ventilação do ambiente de trabalho, demandado pela necessidade de proporcionar a seus ocupantes o teor mínimo necessário de oxigênio no ar.
E o atendimento da legislação específica aplicada, que dá ao sindicato representativo dos trabalhadores o direito de promover, entre os trabalhadores, a interrupção de suas atividades sempre que suspeitarem de risco grave e iminente.