O Brasil reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da
Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2002,
e, desde então, a responsabilidade internacional do Estado
brasileiro por violações a direitos protegidos pelo Pacto de São
José da Costa Rica foi reconhecida em diversos casos. De acordo
com o Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH, entre
as 130 medidas de reparação determinadas para casos em que o
Brasil foi condenado, 95 restavam pendentes de cumprimento
(dados de fevereiro/2025).
Sobre a execução de sentenças da Corte IDH em que o Brasil é
parte, é correto afirmar que: