De acordo com a NR-15, o ruído de impacto é aquele que
apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1
segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.
Desse modo, atividades ou operações que expõem trabalhadores
a risco grave e iminente são aquelas em que os níveis de ruídos
de impacto, medidos no circuito de resposta para impacto, são
superiores a: