Segundo a lei complementar n.° 97/2009, que dispõe
sobre a criação do plano de carreira, cargos e
vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo
do município de Bombinhas, em seu art. 12°, a formação
continuada deverá ser oferecida no trabalho a todos os
servidores efetivos e comissionados e terá, no mínimo: