Após ter recebido notícia de fato que indicava grave
lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular,
e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério
Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em
desfavor da empresa responsável pela construção, com o objetivo
de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente,
o magistrado indeferiu a petição inicial da ação civil pública,
sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia
de fato, documento que havia dado início à atuação do Ministério
Público e possuía dados relevantes sobre o caso.