À luz das Resoluções n.o 138/2013, n.o 185/2017 e n.o 207/2018 e da Lei n.o 12.244/2010, julgue o item abaixo.
A Resolução CFB n.° 138/2013 determina que a empresa
que contratou o profissional é corresponsável pela multa
aplicada no exercício indevido da profissão. Além disso,
a instituição deverá fazer anotações de ocorrência
na carteira de identidade profissional (CIP), que
deverá ser arquivada juntamente à cédula de
identidade profissional no Conselho Regional de
Biblioteconomia (CRB), até o término da suspensão.