De acordo com a Lei federal 8.662/1993 –
(Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e
dá outras providências), Somente poderão
exercer a profissão de Assistente Social:
I - os possuidores de diploma em curso de
graduação em Serviço Social, oficialmente
reconhecido, expedido por estabelecimento de
ensino superior existente no País, devidamente
registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior
em Serviço Social, em nível de graduação ou
equivalente, expedido por estabelecimento de
ensino sediado em países estrangeiros,
conveniado ou não com o governo brasileiro,
desde que devidamente revalidado e registrado
em órgão competente no Brasil;
III - os que não possuem diploma de graduação
em Serviço Social, mas que possuem vasta
experiência em trabalho social comprovada por
meio de atestados e declarações de
empregadores;