Os Técnicos de Enfermagem, em conformidade com o
disposto na Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e no
Decreto Nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que
regulamentam o exercício profissional no País, participam
da atenção de enfermagem em Hemoterapia, naquilo que
lhes couber, ou por delegação, sob a supervisão e
orientação do Enfermeiro. Não compete ao técnico de
enfermagem em relação às normas gerais na
hemotransfusão: