Baseado no Art. 5, do Código de Ética da ABPp (95/96), é possível afirmar que o trabalho psicopedagógico tem como objetivo:
I. Promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional.
II. Realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.
III. Realizar psicoterapias, quando for necessário, e com o auxílio de um psicólogo.
Podemos afirmar que dos itens lidos, estão CORRETOS: