Os artigos 19 e 20 do Estatuto do Magistério tratam da progressão do servidor a cada três anos de trabalho, de
duas maneiras, por merecimento e por avaliação de desempenho.
A progressão por merecimento se dá por:
A extensão ou aprofundamento do nível de formação, opinião manifestada de forma secreta por alunos,
assiduidade, participação em congressos relacionados à educação.
B opinião de forma secreta pelo aluno, assiduidade, percentual de rendimento, promoção dos alunos e regência de classe.
C extensão ou aprofundamento do nível de formação, assiduidade, participação em congressos relacionados à
educação e regência de classe.
D regência de classe, assiduidade, manifestação de forma secreta pelos pais de alunos, participação em congressos relacionados à educação.
E percentual de rendimento e promoção dos alunos das classes regidas, regência de classe, assiduidade e extensão ou aprofundamento do nível de formação.