Em conformidade com a Lei Complementar nº 803/2009 e as
alterações instituídas pela LC nº 854/2012 e pela LC
n
o 986/2021, assinale a alternativa que indica três metas,
princípios, critérios ou ações para a regularização fundiária
no Distrito Federal.
A Priorizar a regularização fundiária de assentamentos
informais de baixa renda consolidados; adotar medidas
de compensação por eventuais danos ambientais e
prejuízos à ordem urbanística; promover articulação do
processo de regularização fundiária dos assentamentos
informais com a política habitacional.
B Elaborar estudos técnicos de viabilidade jurídica,
urbanística e ambiental; área de regularização
constituída por, no mínimo, 60% do total de terrenos
para fins de moradia, com, no mínimo, cinco anos de
ocupação; áreas de regularização com 10% do
polígono localizado em Área de Regularização de
Interesse Social (Aris).
C Adotar medidas de fiscalização, prevenção, combate e
repressão à implantação de novos parcelamentos
irregulares do solo; elaborar projetos setoriais de
regularização fundiária; ajuizar ações
antidiscriminatórias e de desapropriação.
D Parcelamentos irregulares em terras particulares com
20% do polígono localizado em Área de Regularização
de Interesse Específico (Arine); as ocupações
informais de interesse social situadas em lotes
destinados a equipamentos públicos comunitários ou
em equipamentos públicos urbanos; as áreas
parceladas para fins urbanos até a data da lei.
E Assegurar nível adequado de habitabilidade e
melhorias das condições de sustentabilidade
urbanística, social, ambiental e de salubridade
ambiental da área ocupada; promover a desapropriação
dos parcelamentos irregulares; terrenos com área
predominante de até 150 metros quadrados.