Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em
local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do
peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua
lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação. Esta é uma informação: