O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Complementar nº 80/94, além dos membros natos, será formado dentre Defensores Públicos .
A da classe especial e intermediária da carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública, vedada a reeleição para o período imediato.
B com mais de 5 anos de carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública.
C com mais de 35 anos, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública.
D estáveis na carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública para mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.
E estáveis na carreira, ainda que afastados, eleitos pelo voto direto, plurinominal e secreto dos membros da Defensoria Pública.