De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o
cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias
antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital
convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de
antecedência desse fim de mandato.