Uma entidade de abrigo, devidamente inscrita no Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, responsável
pelo acolhimento de cinquenta crianças de 5 a 12 anos, foi
denunciada por algumas mães, que diziam estar sendo impedidas
de visitar os filhos.
A assistente social responsável pelo estudo social do caso
observou preliminarmente que essa queixa era apenas das mães
que circunstancialmente estavam vivendo nas ruas, o que sugere,
a depender de investigação apropriada, que a entidade possa
estar violando um dos princípios que o ECA impõe às entidades
que realizam programas de institucionalização de crianças e
adolescentes, qual seja: