Sabe-se que é dever da/o psicólogo,
ao prestar serviços de psicoterapia clínica,
estabelecer contrato, verbal ou escrito, com
a pessoa atendida. As alternativas a seguir
apresentam diretrizes e especificações que
a/o psicóloga/o deve, necessariamente,
evidenciar no contrato, EXCETO: