A Portaria nº 3.088 / 2011 Instituiu a Rede de Atenção
Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o Art. 5º, a Rede de Atenção Psicossocial é
constituída pelos seguintes pontos na atenção básica em saúde: