Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente
registrados e licenciados, ou aqueles sob posse dos órgãos de segurança pública,
somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão
usar placas particulares, obedecidos os critérios e os limites estabelecidos pela legislação
que regula o uso de veículo oficial. Esta é uma informação: