São equipamentos obrigatórios em veículos automotores:
I - Cinto de segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros
em percursos em que seja permitido viajar em pé.
II - Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros
com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil,
quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo.
III - Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores.
IV - Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
V - Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro
do banco dianteiro.
Analisando as assertivas acima, se conclui que: