Ainda que reiteradamente o apelo à redução da maioridade penal e o encarceramento de adolescentes sejam
evocados para fazer frente à violência, cuja autoria lhes é
atribuída indiscriminadamente, os números sobre a realidade não sustentam essa narrativa. Contrariamente às
prováveis arbitrariedades praticadas nessas situações, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina
que nenhum adolescente será privado de sua liberdade
senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
De acordo com o art. 107 (parágrafo único) da referida
Lei, quando da apreensão de qualquer adolescente, examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade,
a possibilidade de