Distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. De acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA-240), há dois tipos de distorções intencionais
pertinentes ao auditor — distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação
indébita de ativos. Considerando esses dois tipos de distorções,
A ao detectar riscos que possam vir a ser relevantes nas demonstrações contábeis, a auditoria deverá se abster de prosseguir com os
testes substantivos e emitir seu parecer de acordo com a documentação apresentada pelo auditado.
B se o auditor identifica uma distorção relevante no balanço que está analisando, ele não precisa avaliar se a distorção é indicadora de
fraude, eis que toda distorção relevante, por si só, é indicadora de fraude.
C caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, ele deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela
governança, mesmo que a comunicação seja proibida por lei ou regulamento.
D embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria. e, na hipótese de suspeita de fraude,
ou mesmo a ocorrência do tato, o auditor deverá estabelecer juridicamente a ocorrência da fraude.
E em situações nas quais as transações de receita são eletronicamente iniciadas, processadas e registradas, a auditoria pode proceder
à realização de testes nos controles para determinar se eles fornecem garantia de que as transações de receita registradas ocorreram
e estão adequadamente registradas.