De acordo com o Art 3º, § 2º, da Lei nº 10.295/01, que dispõe
sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de
Energia, as máquinas e aparelhos consumidores de energia
encontrados no mercado sem as especificações legais, quando da
vigência da regulamentação específica, deverão ser recolhidos,
pelos respectivos fabricantes e importadores, no prazo máximo
de