As obrigações jurídicas não podem se postergar em um
universo infinito sem haver um limite ou um lapso temporal
para que se mantenham vivas. Com base nisso, analisar a
sentença abaixo:
Decadência é o prazo fixado por lei para o exercício do
Direito, ou seja, o de um direito potestativo que já é do
titular bastando que esse o exerça – no caso da relação
tributária, transformando o fato da obrigação tributária em
crédito tributário via formalização deste crédito com o
lançamento (1ª parte). Ao referir-se à prescrição, tem-se
que o prazo estipulado não é para o exercício do direito,
mas sim para o exercício da ação que o protege – o direito
a uma prestação (2ª parte). O direito de a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário extingue-se após dez
anos (3ª parte).
A sentença está: