De acordo com a NR-24, cabe aos empregadores oferecer locais
em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por
ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho
aos seus empregados.
Os estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins
podem ser desobrigados de manter local para refeições desde que,
no período destinado às refeições,