O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
classifica as infrações como leves, moderadas, graves
ou gravíssimas, de acordo com a natureza do ato e a
circunstância de cada caso.
São classificadas como moderadas as infrações que
A causem morte, debilidade permanente de
membro, sentido ou função, ou causem dano
moral irremediável à pessoa.
B causem a morte, debilidade permanente
de membro, sentido ou função, dano moral
irremediável na pessoa ou ainda as que
causem danos mentais, morais, patrimoniais ou
financeiros.
C causem debilidade temporária de membro,
sentido ou função na pessoa ou ainda as que
causem danos mentais, morais, patrimoniais ou
financeiros.
D prejudiquem a integridade física, mental ou moral
de qualquer pessoa, sem causar debilidade,
ou aquelas que prejudiquem a imagem de
organizações da categoria profissional ou de
instituições