As atribuições e competências dos/as
profissionais de Serviço Social, realizadas em
qualquer espaço sócio-ocupacional, são
orientadas e norteadas por direitos e deveres
constantes no Código de Ética Profissional e
na Lei de Regulamentação da Profissão, que
devem ser observados e respeitados, tanto
pelos profissionais quanto pelas instituições
empregadoras. Entre os direitos dos/as
assistentes sociais, o artigo 2º do Código de
Ética, estão:
A Assumir responsabilidade por atividade
para as quais não esteja capacitado/a pessoal e
tecnicamente; substituir profissional que tenha
sido exonerado/a por defender os princípios da
ética profissional, enquanto perdurar o motivo da
exoneração, demissão ou transferência; adulterar
resultados e fazer declarações falaciosas sobre
situações ou estudos de que tome conhecimento.
B Praticar e ser conivente com condutas
antiéticas, crimes ou contravenções penais na
prestação de serviços profissionais, com base
nos princípios deste Código, mesmo que estes
sejam praticados por outros/as profissionais;
compactuar com o exercício ilegal da Profissão,
inclusive nos casos de estagiários/as que
exerçam atribuições específicas, em substituição
aos/às profissionais.
C O reconhecimento da liberdade como
valor ético central e das demandas políticas a ela
inerentes - autonomia, emancipação e plena
expansão dos indivíduos sociais; a defesa
intransigente dos direitos humanos e recusa do
arbítrio e do autoritarismo; a ampliação e
consolidação da cidadania, considerada tarefa
primordial de toda sociedade, com vistas à
garantia dos direitos civis sociais e políticos das
classes trabalhadoras; entre outros.
D O livre exercício das atividades inerentes
à profissão; a participação na elaboração e
gerenciamento das políticas sociais e na
formulação e implementação de programas
sociais; a inviolabilidade do local de trabalho e
respectivos arquivos e documentação, garantindo
o sigilo profissional; pronunciamento em matéria
de sua especialidade, sobretudo quando se tratar
de assuntos de interesse da população; abster-se, no exercício da profissão, de práticas que
caracterizem a censura, o cerceamento da
liberdade, o policiamento dos comportamentos,
denunciando sua ocorrência aos órgãos
competentes; entre outros.
E Desempenhar suas atividades
profissionais, com eficiência e responsabilidade,
observando a legislação em vigor; utilizar seu
número de registro no Conselho Regional no
exercício da Profissão; abster-se, no exercício da
Profissão, de práticas que caracterizem a
censura, o cerceamento da liberdade, o
policiamento dos comportamentos, denunciando
sua ocorrência aos órgãos competentes;
participar de programas de socorro à população
em situação de calamidade pública, no
atendimento e defesa de seus interesses e
necessidades.