O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita, resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo
ou instituição, e sua confecção deve ser realizada mediante solicitação:
A do contratante dos serviços psicológicos, exclusivamente, em virtude de relação de trabalho que justifique a elaboração de
documento e que sua elaboração é fundamental para a consecução dos objetivos do trabalho da instituição e do profissional de
Psicologia.
B da(o) usuária(o) do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de uma(um) profissional específico, das equipes
multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
C das autoridades competentes, em razão de quaisquer que sejam os conflitos ou necessidades técnicas, resultantes da relação de
trabalho do psicólogo com a pessoa ou instituição atendida.
D exclusivamente da instituição na qual a pessoa foi atendida e por razões técnicas precisa compor o prontuário de informações que
servirá de base para registro e acompanhamento do usuário nos serviços de saúde pública.
E especialmente do contratante de serviços psicológicos, como resultado de um processo de avaliação psicológica, que indicará a
necessidade ou não de sua elaboração escrita e assinada pelo profissional.