O Município de Salvador, capital do Estado da Bahia, é regido por
sua Lei Orgânica, a qual estabelece, em matéria de organização
dos poderes municipais, que:
A é o Vereador obrigado a testemunhar, em qualquer caso,
sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício do mandato, e sobre as pessoas que lhe confiaram
tais informações;
B compete privativamente à Câmara Municipal fixar os
subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e do Procurador-Geral, na forma
prevista na Constituição da República de 1988;
C são poderes do Município, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que estão
sujeitos à fiscalização contábil, orçamentária e financeira do
Tribunal de Contas;
D compete privativamente ao Prefeito municipal decretar
estado de calamidade pública, pelo prazo de até noventa
dias, após aprovação da maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal.
E perde automaticamente o Prefeito seu cargo, quando for
denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime
inafiançável contra a Administração Pública;