De acordo com a Resolução CFP 06/2019, são
consideradas modalidades de documentos
Psicológicos: declaração, atestado psicológico,
relatório psicológico e multiprofissional, laudo
psicológico e parecer psicológico. Sobre o laudo
psicológico é certo afirmar que consiste em um
documento
A que, por meio de uma exposição escrita, descritiva
e circunstanciada, considera os condicionantes
históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição
atendida, podendo também ter caráter informativo.
Visa comunicar a atuação profissional da (o)
psicóloga (o) em diferentes processos de trabalho já
desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar
orientações, recomendações, encaminhamentos e
intervenções pertinentes à situação descrita no
documento, não tendo como finalidade produzir
diagnóstico psicológico.
B escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de
serviço realizado ou em realização, abrangendo as
informações sobre o comparecimento da pessoa
atendida e seu(sua) acompanhante; o
acompanhamento psicológico realizado ou em
realização; e as informações sobre tempo de
acompanhamento, dias e horários.
C que certifica, com fundamento em um diagnóstico
psicológico, uma determinada situação, estado ou
funcionamento psicológico, com a finalidade de
afirmar as condições psicológicas de quem, por
requerimento, o solicita.
D resultado de um processo de avaliação
psicológica, com finalidade de subsidiar decisões
relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda.
Apresenta informações técnicas e científicas dos
fenômenos psicológicos, considerando os
condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo
ou instituição atendida.