Conforme o Art. 8º da Lei nº 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela
Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I. Garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.
II. Instituição ou utilização de fundos especiais previstos em decreto.
III. Exclusivamente vinculação de despesas públicas constitucionais da União.
IV. Contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que sejam controladas pelo
Poder Público.
Quais estão corretas?