CAPÍTULO I
Da Criação do Estado de Rondônia
Art. 1º - Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a
elevação do Território Federal do mesmo nome a
essa condição, mantidos os seus atuais limites e
confrontações.
Art. 2º - A Cidade de Porto Velho - será a Capital do
novo Estado.
A criação do estado de Rondônia efetivou-se através
da Lei Complementar n° 41, de 22 de dezembro de
1981, que elevou o Território Federal já existente à
condição de Estado, mantendo seus limites e
fronteiras. Respectivamente, era Presidente do Brasil
e foi instituído como primeiro governante do Estado
na ocasião: